Um dos assuntos que vem chamando a atenção das empresas é a nova regra sobre o aviso prévio que permite que o empregado tenha até 90 dias de aviso prévio.
No entanto, este artigo tem o objetivo de divulgar entre os administradores o uso do aviso prévio como ferramenta em favor da empresa, ou ao menos amenizar os prejuízos financeiros que este acarreta. Para isto vamos mostrar uma ação ocorrida em um de nossos clientes.
Certa empresa possui uma equipe muito grande de motoboys, e que tem uma meta a ser atingida. Caso esta meta não for atingida por três meses consecutivos o referido motoboy era desligado da empresa.
O ponto interessante deste processo é que no segundo mês sem atingir a meta, o funcionário era chamado ao RH para uma conversa sobre seu desempenho e era avisado de que se não atingisse a meta seria dispensado. Reparem que de certa forma a empresa estava “avisando previamente” da possível dispensa nesta conversa.
Agora observem este ponto interessante da lei sobre o aviso prévio.
Art. 489 – Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
Parágrafo único – Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.
Ou seja, o aviso prévio pode ser cancelado de forma muito simples.
Sendo assim, a política da empresa quanto a funcionário que produz pouco mudou, e na própria conversa sobre seu desempenho é dado o aviso prévio, mas deixando bem claro que se este atingir a meta, o aviso prévio será cancelado.